Abertura de uma NIP: ANS reconhece que a ausência de comprovação de representatividade do interlocutor face ao beneficiário implica em arquivamento do processo sancionador por ausência de provas da infração

No caso concreto, o processo administrativo originou-se de denúncia apresentada em nome do beneficiário, por suposto representante do Departamento de RH da pessoa jurídica contratante do plano corporativo, de que teria solicitado a exclusão de determinado beneficiário do plano coletivo, não processada pela OPS, descumprindo a Resolução Normativa n.º 412/2016.

Em defesa administrativa, a operadora sustentou que o interlocutor, embora se identificando como representante da estipulante, não demonstrou qualquer termo de representação firmado com a empresa ou tampouco apresentou documentação que comprovasse a suposta solicitação de exclusão de qualquer beneficiário do contrato de plano de saúde coletivo. 

Adicionalmente, em diligência telefônica realizada pela operadora e acostada aos autos, restou comprovado que o próprio beneficiário (citado como reclamante) não dispunha ciência da abertura da demanda, bem como afirmou que sequer conhecia o Interlocutor e indicou pessoa distinta como responsável pelo setor de Recurso Humanos da empresa contratante, condição que viola diretamente os requisitos estabelecidos pela no § 1º do Art. 6º da Resolução Normativa nº 388/ 2015.

A autarquia então, acertadamente, anulou a autuação, reconhecendo que a ausência de provas da representatividade do interlocutor da demanda e da ciência do beneficiário acerca da demanda, implica no acolhimento da defesa da OPS, no sentido da não comprovação da formalização do pedido de exclusão do beneficiário na forma indicada na Resolução Normativa 412/2016.

Trata-se de relevante precedente administrativo, diante das inúmeras NIP’S instauradas por supostos interlocutores de beneficiários de planos de saúde, em que sequer há um vínculo familiar ou profissional com o usuário da OPS, tampouco ciência deste acerca da reclamação apresentada à ANS, desvirtuando-se esse importante instrumento de mediação.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_