Recente decisão proferida pelo TJ/SP entendeu que a apresentação de prescrição médica de forma isolada, é insuficiente para obrigar a operadora de plano de saúde a garantir cobertura para procedimentos fora do Rol de Procedimentos da ANS.
Na sentença o juízo entendeu que, embora o autor tenha apresentado laudo médico contendo a indicação para a realização do procedimento não contemplado pelo Rol da ANS, este não apresentou em conjunto prova técnica acerca da eficácia do procedimento, de modo que deixou de preencher os requisitos determinados pelo STF quando do julgamento da na ADI 7265.
O posicionamento adotado no caso concreto reforça o caráter vinculante do que restou decidido no julgamento da ADI 7.265 e, consequentemente, reforça o entendimento de que a autorização de procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos da ANS são uma exceção, que se mostra viável apenas em casos onde o tratamento requerido se apresenta como única alternativa cumulada com os demais requisitos delineados pelo STF.
Tal entendimento confere maior segurança jurídica para as partes envolvidas, especialmente, para as Operadoras de saúde que atuam dentro dos limites legais, regulamentares e contratuais.