Seguro de vida – omissão de doença preexistente gera a perda do direito à garantia securitária quando demonstrada a má-fé do segurado
Seguro-Viagem – despesas médicas e hospitalares havidas após o término da viagem não estão cobertas pelo seguro
ANS: É aplicável a Cláusula de cancelamento do contrato, aos pedidos exclusão de beneficiários que interfiram no número mínimo de vidas da apólice coletiva
ANS: É obrigação do interessado no cancelamento do contrato, a comunicação do óbito do beneficiário a OPS
Em seguro de automóvel, infração ao código de trânsito brasileiro gera a perda do direito ao recebimento de importância segurada