Reembolso inteligente e reembolso assistido são dois termos usados para caracterizar uma prática utilizada em consultas e procedimentos médicos. Mas o que caracteriza reembolsar determinado serviço? Especialistas e pacientes, muitas vezes, desconhecem a Lei 9.656/98, a qual estabelece o reembolso em caso de não utilização da rede credenciada.
De acordo com o plano contratado, os beneficiários contam com uma flexibilidade maior e podem valer-se do reembolso como opção para atendimento com determinado profissional não integrante da sua rede de prestadores. Neste caso, o paciente faz o pagamento ao médico ou à clínica e, posteriormente, solicita o reembolso à Operadora de Saúde que, por sua vez, o fará respeitando os limites contratuais.
Médicos e pacientes devem evitar, no entanto, o reembolso sem desembolso, que ocorre quando o beneficiário repassa o valor somente após o recebimento do “reembolso” pelo plano de saúde. Outra hipótese, bastante grave, inclusive, é oferecer intermediação na solicitação do reembolso, utilizando login e senha de pacientes.
É importante que os prestadores credenciados tenham assessoria jurídica para operar em conformidade com a Lei dos Planos de Saúde, evitando o descredenciamento, entre outras medidas.
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