TJ/RJ reforça peso do laudo pericial e afasta responsabilidade hospitalar em ação por suposta falha médica

No âmbito de ação indenizatória fundada em alegada falha na prestação de serviços médicos e hospitalares, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, entendimento que foi integralmente mantido pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Embora reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a natureza objetiva da responsabilidade dos prestadores de serviços de saúde, tanto a sentença quanto o acórdão assentaram que tal circunstância não afasta o ônus da parte autora de comprovar o defeito do serviço e o nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 373, I, do CPC.

A improcedência da demanda teve como principal fundamento o laudo pericial médico judicial, elaborado por profissional habilitado, imparcial e de confiança do Juízo, que concluiu de forma categórica que o óbito do paciente decorreu de tromboembolismo pulmonar grave, complicação reconhecida na literatura médica como imprevisível e inerente a procedimentos ortopédicos, afastando a existência de falha técnica, negligência, imprudência ou imperícia no atendimento prestado. 

O perito consignou, ainda, que o paciente recebeu assistência imediata, com a adoção das manobras de ressuscitação cardiorrespiratória disponíveis, inexistindo nexo causal — sob as ópticas médico-cirúrgica e médico-forense — entre a conduta hospitalar e o evento morte. Destacou-se, igualmente, que não há imposição legal ou normativa para a presença de médico em cada andar do hospital, desde que assegurada a adequada disponibilidade de profissionais, conforme os parâmetros do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde.

O acórdão também reafirmou entendimento consolidado de que a atividade médica constitui obrigação de meio, e não de resultado, sendo juridicamente insuficiente a mera insatisfação com o desfecho clínico para caracterizar responsabilidade civil, especialmente na ausência de prova concreta de defeito na prestação do serviço.

Ao prestigiar a prova técnica judicial e exigir a demonstração efetiva do nexo causal, o Tribunal reafirma parâmetros seguros para o julgamento de ações de responsabilidade civil na área da saúde, conferindo maior previsibilidade jurídica a hospitais e prestadores de serviços médicos.

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