No caso concreto, após o trâmite da ação de conhecimento em face de sua Operadora, o beneficiário instaurou cumprimento de sentença em face de Unimed diversa daquela com a qual possuía vínculo contratual, com o objetivo de evitar a interrupção do seu tratamento, obtendo, por meio de penhora online, os valores necessários para o custeio do mesmo.
Ocorre que, após a apresentação da Impugnação e analisando melhor o feito, restou reconhecida a ilegitimidade da empresa executada para figurar no polo passivo da execução, uma vez que comprovada a ausência de vínculo contratual entre o exequente e a operadora de plano de saúde (executada), com a consequente determinação de desbloqueio dos valores nas contas da empresa executada.
A decisão foi relevante pois reconhece a independência das Unimed`s, em que pese a identidade do nome, evitando o custeio indevido de tratamento de um beneficiário que sequer possuía vínculo contratual com a empresa equivocadamente expropriada.