Ao contrário de uma negociação de compra e venda de imóveis, a permuta considera a troca de bens, que podem ou não ser de mesmo valor. Quando ocorre equivalência monetária, traz a vantagem da isenção de ganho de capital no Imposto de Renda. Somente na permuta com torna, quando parte da transação envolve alguma quantia em dinheiro, ocorre ganho de capital e, portanto, tributação.
Vemos, com isso, a importância de contratos bem elaborados para preservar o bom andamento da transação. Para o proprietário do terreno, o principal cuidado é garantir o recebimento das unidades no tempo acordado e garantias caso o prazo não se cumpra. Do ponto de vista da construtora, é importante definir uma avaliação justa pelo terreno e qual tipo de contrato será estabelecido, se será constituída uma sociedade ou parceria. Equívocos nessa etapa podem resultar no desfecho do negócio e prejuízos financeiros.
Caso esteja considerando aceitar ou propor uma permuta de terreno para construção, conte com a experiência do escritório Conde & Siciliano Advogados. Atuamos na elaboração de contratos, com pleno domínio da legislação, a fim de evitar negociações abusivas em desfavor de nossos clientes.
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