A Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023, estabelece o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, além de proteção à vítima. A legislação abrange ambientes como casas noturnas e espetáculos musicais realizados em locais fechados, com venda de bebida alcoólica.
A legislação exige, entre outras medidas, que os locais designem ao menos uma pessoa qualificada para lidar com o protocolo. Além disso, os deveres incluem a manutenção de informações visíveis sobre como acioná-lo, juntamente com os contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Embora os estabelecimentos tenham o total de seis meses para se adequarem às novas medidas, contados a partir da publicação oficial, a proximidade de eventos como o Carnaval evidencia a importância da segurança do público feminino em shows, bares e boates.