Existe uma distância considerável entre a percepção do erro médico, pelo paciente (que teria sofrido alguma lesão iatrogênica) e o efetivo ferimento da técnica médica empregada.
É natural que o paciente tenda a atribuir o resultado desfavorável, de determinada manipulação médica, ao profissional que a realizou, por vezes, ignorando a previsão da intercorrência no termo de consentimento livre e esclarecido, previamente assinado.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça Paulista teve a oportunidade, mais uma vez, de confirmar julgado que afastava a alegação de erro médico, confirmando sentença de procedência que acompanhou os achados periciais da boa prática médica.
No caso concreto, a autora alega que precisou ser submetida a uma colonoscopia, exame a partir do qual foi possível diagnosticar a existência de um adenoma tubular polipoide do intestino grosso.
Já em casa, passou a perceber sintomas como vômito e dor persistente. Retornou ao hospital e foi orientada a buscar o serviço no qual o exame havia sido feito. Lá, após uma tomografia computadorizada, foi identificada uma perfuração do intestino grosso, o que motivou uma cirurgia para correção da intercorrência e a necessidade de uso de bolsa de colostomia.
Afora o incômodo da manutenção da bolsa de colostomia, a autora sustentou abalos morais e estéticos, além de incapacidade laborativa, pretendendo indenização em cifras quase milionárias.
Apesar disto, laudo pericial apontou que a perfuração do cólon, ocorrida durante o exame de colonoscopia, foi de proporções mínimas e que a evolução desfavorável da paciente é rotineira na prática médica atual nas mais relevantes instituições hospitalares do país e também em âmbito internacional.
Ainda, de acordo com o perito médico, a previsão deste tipo de intercorrência, é amplamente conhecida na literatura médica.
E mais – o próprio perito trouxe manifestação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que reza que “nem todo mau resultado de um tratamento médico decorre da má conduta do profissional”.[1]
E como se tudo isto não bastasse, a própria demandante juntou aos autos termo de consentimento livre e informado, que expressamente previa que “complicações maiores, como perfuração, são raras, mas podem acontecer, mesmo que o procedimento tenha sido realizado sob o mais rigoroso padrão técnico”.
Desta forma, outro resultado não poderia se esperar, que não a manutenção da sentença de improcedência, por parte do Tribunal, que prestigiou a tecnicidade da discussão e levou em consideração o conhecimento sedimentado na literatura médica especializada.
[1]IDEC. Guia sobre erro médico. Orientações ao consumidor. 2006. Disponível em: http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/guia_erro_medico.pdf. Acesso em 5 mar. 2021.