Tribunal de justiça de São Paulo valida negativa de cobertura de fisioterapia domiciliar

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de cobertura de fisioterapia domiciliar, mantendo a recusa da seguradora. No caso, uma Apelação Cível envolvia a negativa de autorização e custeio para atendimento em casa. A seguradora argumentou que o serviço de home care não é equivalente a qualquer atendimento domiciliar, conforme descrito no Parecer Técnico da ANS, e destacou a necessidade de uma indicação médica específica para a utilização desses serviços.

A decisão apontou que não havia uma prescrição médica específica para home care, apenas uma recomendação para sessões de fisioterapia motora em casa, devido à dificuldade de locomoção do paciente e aos riscos à sua integridade física durante os deslocamentos até a clínica. Nesse contexto, a seguradora alegou que a cobertura do home care não era devida, já que não existia uma indicação médica específica para tal tratamento.

O acórdão ressaltou a importância de respeitar as diretrizes da agência reguladora, afirmando que a decisão preserva a atividade normativa da ANS.

Diante do resultado, a seguradora reafirmou seu compromisso em oferecer serviços de qualidade e em conformidade com as normas vigentes, assegurando a segurança e a transparência nas relações com seus segurados. A decisão do TJSP destacou a relevância de considerar as necessidades dos pacientes e a prescrição médica como critérios fundamentais na avaliação da cobertura de tratamentos de saúde suplementar.

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