Tribunal de Justiça anula sentença que indeferiu a prova pericial em pleito de cirurgia reparadora – tema 1069 do STJ

Tribunal de Justiça anulou sentença que determinava que a seguradora de saúde custeasse a cirurgia plástica reparadora de mamas, uma vez que o D. Magistrado a quo entendeu pelo julgamento antecipado da lide, com o indeferimento do pedido de produção de prova pericial médica formulado pela operadora de saúde.

No voto proferido pelo relator, foi destacado o cerceamento de defesa alegado pela seguradora, devido à não realização da prova pericial solicitada.

O cerne da controvérsia residiu na pretensão da autora em obter a cobertura para cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas, alegando repercussões negativas à sua saúde e bem-estar psicológico devido ao excesso de pele decorrente da intervenção bariátrica. Entretanto, a seguradora fundamentou sua recusa de cobertura na natureza estética dos procedimentos em questão.

A controvérsia sobre o caráter das cirurgias em questão e a necessidade de produção de provas para avaliar a cobertura contratual foram pontos fundamentais no julgamento. Assim, com base no Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para a produção das provas periciais necessárias.

A decisão evidenciou a importância do devido processo legal e do princípio do contraditório na resolução de litígios desta natureza, e representa um avanço na busca pela efetiva aplicação da justiça e da equidade nas relações contratuais entre seguradoras de saúde e segurados

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco