No caso concreto a ANS penalizou uma operadora de plano de saúde sob o entendimento de que não foi garantida cobertura à beneficiária, cujo médico assistente não teria sido regularmente cientificado a respeito da instauração de junta médica.
Entretanto, o TRF2 manteve sentença judicial em sentido contrário que anulou a multa administrativa fixada, negando provimento ao recurso de apelação da ANS com base na acertada posição de que foi satisfatória a prova produzida pela operadora de plano de saúde para demonstrar a inequívoca ciência do profissional assistente da beneficiária quanto à junta médica.
Segundo o TRF2, “o já transcrito art. 5º, da RN ANS 424/2017, autoriza que as notificações da Agência ocorram por protocolo assinado por subordinado hierárquico, logo, interpretando a finalidade da norma, entendo não haver dúvidas de que a ligação gravada entre a Unimed e a secretária do médico assistente seja suficiente para comprovar a notificação deste acerca da instauração da Junta Médica”.