Recentemente, o Juízo de uma Regional do TJRJ pôs fim a uma demanda em que o hospital e o médico foram acusados de negarem tratamento a um paciente com forte suspeita de tuberculose, em razão do seu encaminhamento para o Sistema Único de Saúde.
É imperioso asseverar que, de acordo com a legislação brasileira, o sistema privado de saúde não pode intervir no atendimento de pacientes com suspeita ou com diagnóstico já comprovado de tuberculose, com exceção de paciente com risco de morte imediato.
Tal medida é necessária em virtude do controle da disseminação da doença pelo Ministério da Saúde, considerando que a tuberculose é a segunda causa de morte por doenças infecciosas no mundo e persiste como grave problema de saúde pública no país, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde.
No caso dos autos, a parte autora apresentava quadro clínico de hemoptise, ou seja, eliminação de sangue oriundo dos pulmões, que é um sintoma bem característico da tuberculose após uma crise de tosse e, apesar de assustador, não representava qualquer risco à doente.
Diante do quadro clínico favorável da parte autora e acatando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o encaminhamento ao SUS foi o procedimento que cabia aos profissionais de saúde naquele momento. Em uma unidade do SUS, o paciente recebeu o tratamento adequado, com acesso, inclusive, aos medicamentos que não são vendidos na rede privada de farmácias.
Acertadamente, ao decidir o caso, amparado ainda pelo laudo pericial, o D. Magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, destacando a ausência de conduta ilícita dos Réus, que apenas cumpriram a determinação do Ministério da Saúde.