O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de improcedência, prolatada por um dos juízos da Comarca de São Vicente. Na vara de origem, discutia-se a tempestividade de uma abordagem ortopédica, diante de uma fratura oriunda da mordedura de um cão. A demandante alegava que, dado o atraso na cirurgia, adquirira sequelas em virtude da consolidação das lesões. A suposta falha médica, segundo a demandante, teria sido identificada tempos depois, em consulta com outros profissionais.
Os cães acompanham os seres humanos desde muito cedo na história. Descendentes dos lobos, hoje são totalmente adaptados ao convívio com os seres humanos, após uma história que conta com cerca de 20 mil anos. Apesar disto, os tutores não estão livres de sofrer ataques de animais domésticos.
Apenas para título de ilustração, em 2019 alguns famosos passaram por esta situação, como a atriz Daniela Escobar e a apresentadora Michelle Loreto.
Segundo Fabrizia Portes Cury Lima, coordenadora do curso de medicina veterinária das Faculdades Kennedy, “é muito claro para nós que, se o animal está acostumado a ser tratado com carinho e atenção, ele será mais dócil”. É claro que, mesmo os animais mais dóceis, podem vir a manifestar comportamentos incompatíveis com o tratamento que recebem.
O grande problema, nestes tipos de evento, diz respeito à flora bacteriana natural do animal. Os cães, por exemplo, possuem mais de sessenta gêneros de bactérias diferentes, capazes de causar infecções no ser humano. É esta a principal complicação da mordedura de animais.
Foi a esta conclusão que chegou o perito médico designado para funcionar nos autos da ação em comento. De acordo com o laudo pericial, fraturas expostas, principalmente as ocorridas em razão de mordedura de animais, são potencialmente contaminadas, sendo contraindicado o tratamento cirúrgico imediato.
Nestes casos, a vítima da mordedura deve permanecer, por semanas, sob tratamento com antibióticos, curativo e imobilização, até que o risco de infecção óssea, ou mesmo das partes moles, seja afastado.
Como, no caso concreto, ocorreu fratura de ossos dos dedos, após o regular período de observação, estando a paciente em tratamento, sobreveio a consolidação óssea. A cirurgia, eventualmente realizada, contaria com resultados reservados – não em razão da falha técnica, mas em razão da peculiaridade do trauma.
Concluindo a perícia que as condutas médicas estavam de acordo com os ditames da literatura médica atual, e que as sequelas evidenciadas só poderiam ser, exclusivamente, relacionadas às lesões sofridas pela autora, outra saída não existiria, além da improcedência dos pedidos autorais, que veio a ser, corretamente, corroborada pela segunda instância.