TJ/SP reconhece a validade da Cobertura Parcial Temporária (CPT) em caso de omissão de doença preexistente

Trata-se de ação ajuizada em face de Operadora de Saúde na qual a Autora pleiteou o custeio de gastroplastia, supostamente negada de forma arbitrária.

Durante a instrução processual, restou demonstrado que a negativa de cobertura foi legítima e ocorreu em razão de cobertura parcial temporária para procedimentos complexos e alto de custo ligados a doença preexistente à contratação do plano de saúde que, no caso dos autos, foi omitida pelo contratante no momento da assinatura do contrato.

De forma bastante acertada, entendeu o D. Magistrado sentenciante pela improcedência da demanda.

Interpôs a parte Autora recurso alegando que, no momento da contratação, seu IMC era de 29,59 kg/m² quando para obeso, o IMC seria de 30 kg/m², de modo que não havia necessidade de declarar preexistência de qualquer doença.

No entanto, entenderam os Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP pela manutenção da sentença sob o fundamento de que a documentação acostada aos autos não deixa dúvidas sobre os problemas para controle de peso do beneficiário desde o início da idade adulta. Ressaltaram ainda que “a obesidade apontada e existente de longa data não deixa de ser doença preexistente apenas em razão de haver diferença tão pequena entre a faixa do sobrepeso e da obesidade, esta sim considerada doença segundo o autor com base na classificação da OMS; faixa esta que ademais se mostrou efêmera, porque logo adiante, passados menos de 11 meses da contratação do plano o autor atingiu então IMC de 38,7kg/m², o qual justificaria a cirurgia.”

Assim, concluíram que “o contrato de plano de saúde tem característica securitária, valendo o disposto no artigo 765 do Código Civil que exige do segurado e do segurador o dever de guardar veracidade e amais estrita boa-fé tanto na conclusão como na execução do contrato” e que, “em princípio, não se tratando de procedimento de emergência, os prazos de carência e o de CPT em relação as doenças preexistentes devem ser observados, para garantia do equilíbrio contratual.”

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