TJ/SP julga improcedente demanda envolvendo suposto erro de diagnóstico

Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face de Operadora de Saúde na qual a parte Autora alega que compareceu ao nosocômio Réu com sintomas de formigamento nas mãos, dor e vermelhidão nos olhos. Recebeu diagnóstico de conjuntivite, mas passados dois dias os sintomas agravaram, passando a ter fortes dores de cabeça, com o olho esquerdo praticamente fechado. Assim, buscou atendimento em outro hospital onde, após a realização de exames, constatou-se derrame e paralisia no olho esquerdo, não sendo o caso de conjuntivite.
Aduziu que deveria ter sido internada quando apareceram os primeiros sintomas e que, em razão do erro de diagnóstico, perdeu parcialmente a visão, vivendo atualmente em constante tratamento médico.
Após a regular instrução do feito, entendeu o D. Magistrado sentenciante pela improcedência da demanda, eis que não demonstrado o nexo de causalidade entre os fatos narrados na demanda e a conduta do Réu no momento em que ocorreu o problema trazido aos autos.
Irresignada, a parte Autora interpôs o competente recurso, contudo, acertadamente, entenderam os Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo pela manutenção da improcedência decretada, ressaltando as razões esposadas pelo MM. Juízo a quo bem como o laudo pericial do caso, no qual restou concluído “o exame de imagem foi feito somente após 13 dias do atendimento da Autora. E que não há elementos suficientes para demonstrar que a paciente tenha apresentado lesão cerebral (“derrame”) quando do primeiro atendimento prestado na unidade da requerida (fls. 198).”, sendo certo que, não houve impugnação técnica à conclusão do laudo.
Assim, não tendo sido comprovada falha no diagnóstico ou no serviço prestado, não havia outro caminho que não fosse a manutenção da improcedência já decretada.

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