Superior Tribunal de Justiça reforma decisão que determinava o custeio de medicamento à base de canabidiol

Em uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi analisado um recurso especial envolvendo uma seguradora e uma beneficiária em busca do fornecimento de um medicamento à base de Canabidiol, não registrado na ANVISA. A seguradora se respaldou na falta de regulamentação do produto para recusar a cobertura, alegando preocupações com a segurança e eficácia do tratamento.

Após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinar o fornecimento do medicamento à beneficiária, a seguradora apresentou embargos declaratórios reiterando a legalidade de sua recusa. No entanto, o STJ, ao analisar o recurso especial, reverteu a decisão anterior, respaldando a posição da seguradora e destacando a importância do cumprimento das normas regulatórias para garantir a qualidade dos tratamentos de saúde.

A decisão do STJ reforçou a necessidade de seguir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, salientando que a cobertura fora desse rol deve atender a condições específicas. Essa reconheceu como legítimo o posicionamento da seguradora, contribuindo para a estabilidade e sustentabilidade do mercado de seguros ao garantir que as empresas do setor possam atuar em conformidade com as normas estabelecidas.

Em última análise, a decisão do STJ não apenas respaldou a negativa de cobertura, mas também fortaleceu a segurança jurídica do mercado de seguros, assegurando a confiança dos consumidores nos serviços oferecidos. Essa abordagem equilibrada entre os direitos dos segurados e as responsabilidades das seguradoras é fundamental para o bom funcionamento do setor e para a proteção dos interesses de ambas as partes envolvidas.

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