O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão que obrigava uma operadora de plano de saúde a arcar com os custos dos medicamentos “Pangaia CBD Full Spectrum 2.500 mg” e “Pangaia Gummies CBD Delta 8”, prescritos para tratar dores orofaciais, cefaleias e dores nos joelhos.
A decisão do STJ foi motivada pela omissão do tribunal de origem, que deixou de analisar o argumento de que esses medicamentos são de uso domiciliar, o que poderia isentar a operadora da obrigação de custeio.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, quando o medicamento é classificado como de uso domiciliar, as operadoras de planos de saúde não têm a obrigação de custear o tratamento. No caso específico, a seguradora recorrente alegou que a legislação vigente não impõe essa responsabilidade quando se trata de medicamentos destinados ao uso em casa.
A decisão do STJ reforça a proteção jurídica das operadoras de planos de saúde, assegurando que não sejam compelidas a fornecer coberturas não previstas expressamente pela legislação, especialmente no que diz respeito a medicamentos de uso domiciliar.
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