O Tribunal de SP decidiu por negar provimento à apelação interposta pela beneficiária de um seguro de vida, contra sentença que julgou improcedente seu pedido de recebimento da importância segurada.
A autora alegou que seu pai (segurado) estava em plena atividade profissional e gozava de boa saúde quando contratou o seguro, não tendo conhecimento de sua condição de saúde, inclusive a diabetes, sua causa mortis.
Requerida prova pericial indireta pela seguradora, a omissão proposital da doença ficou clara, conforme destacou o Relator: “… pelo menos desde o ano de 2012, o segurado fazia uso de diversas medicações para controle de hipertensão e diabetes melitus e coronopatia, com área inativa, com pedido de cateterismo… O fato de não haver documento nos autos demonstrando que o segurado continuou utilizando os medicamentos não convence de que não sabia de seu quadro de saúde ao tempo da contratação do seguro…”
Configurada a violação ao artigo 766 do CC e em observância à parte final da Súmula 609 do STJ, a sentença de improcedência foi confirmada pelo Tribunal.
Neste mesmo sentido entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado (RJ) ao negar provimento ao recurso do autor, igualmente beneficiário de um seguro.
A controvérsia surgiu a partir da recusa da seguradora em pagar a IS, alegando má-fé do segurado por omissão de doença prévia.
Expôs o Relator: “… de acordo com a DPS, o segurado respondeu negativamente sobre ser portador de doenças relacionadas aos ‘pulmões, cérebro, sistema nervoso, músculos’. Como bem destacou o magistrado: ‘o diagnóstico final foi apresentado somente em 2012, segundo informação que consta da declaração da médica que o assistia. Certo é que a doença já existia e não era ignorada pelo contratante”.
Segundo o perito, antes da contratação do seguro, o segurado apresentava quadro de diminuição de força muscular em membro inferior; perda de peso; câimbra abdominal, com diagnóstico de esclerose lateral amiotrófica.
Portanto, conforme jurisprudência pacífica, a indenização securitária pode ser negada se demonstrado que o segurado agiu com má-fé, consistente na omissão de doença preexistente, como ocorreu nos casos expostos.