Seguro de automóvel: Rompimento do nexo causal afasta o dever de indenizar da seguradora

Recente acórdão lavrado pela Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado de São Paulo confirmou sentença de improcedência, afastando a pretensão autoral de custeio pela Seguradora de reparo adicional em seu veículo. Trata-se a hipótese de acidente de trânsito no qual o veículo segurado colidiu com outro veículo, ocasionando danos em sua lataria.

Realizado o aviso de sinistro, a Seguradora autorizou o reparo dos danos causados ao casco do automóvel, negando o custeio dos danos reclamados na caixa de câmbio, justificando a recusa na ausência de cobertura contratual em razão de desgaste natural da peça, sem relação com o sinistro.

Em vistoria realizada pela Seguradora concluiu o perito: “… as avarias reclamadas no câmbio automático não guardam relação com o sinistro apresentado. Os danos no câmbio são em componentes internos do câmbio, os quais são passíveis de desgaste por uso e compatíveis com a quilometragem encontrada no veículo (…) Constatado veículo em mau estado de conservação mecânica, radiador do veículo encontrado com muito acúmulo de ferrugem…”

In casu, descumpriu ainda o Segurado com o dever de manter o veículo em bom estado de conservação e segurança.

Entendeu o Des. Relator: “… Com efeito, o I. Perito não detectou sinais de que o acidente teria danificado o câmbio automático e assegurou que, com a desmontagem do câmbio, foi possível constatar que o problema ocorreu por falta de manutenção. Portanto, pode-se afirmar que a ré se desincumbiu do ônus que lhe cabia ao demonstrar que os danos no câmbio não possuem qualquer relação com o acidente de trânsito. Deste modo, sua recusa em arcar com as despesas decorrentes de tal problema é lícita”.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco