Beneficiário de seguro saúde ingressou com a ação alegando ter sido diagnosticada com carcinoma ductal invasivo da mama, com indicação médica de quadrantectomia da mama direita, com a reconstrução mamária imediata, bem como a simetrização da mama oposta no mesmo tempo cirúrgico.
No entanto, afirmou que a requerida negou o pedido de cobertura para realização do procedimento, informando a desnecessidade do uso de matriz dérmica.
Em sede defesa, a seguradora sustentou como legítima a negativa de cobertura, uma vez que houve divergência médica acerca da utilização de tal material.
Foi produzida prova pericial no caso, tendo o D. Expert ratificado o posicionamento da Seguradora de saúde.
Ao analisar o caso, o Juízo ponderou que, de acordo com o laudo pericial, a cirurgia foi realizada sem a utilização da matriz dérmica, alcançando resultado satisfatório, não restando dano físico ou psíquico para a requerente, de modo que restou comprovado que não havia de fato necessidade da utilização da matriz dérmica.
Por tal razão, entendeu-se que não haveria como se imputar à ré a responsabilidade pelos fatos narrados na inicial, ao passo que o pedido foi julgado improcedente.