Segurado que omite histórico de obesidade incide em fraude contratual

Beneficiário de plano de saúde ingressou com ação visando a cobertura para realização de cirurgia bariátrica, cujo pedido fora negado pela operadora em razão da omissão de doença preexistente à contratação.

Ao analisar o caso, o MM. Juízo observou as provas acostadas aos autos, em que se atestou que o quadro de sobrepeso foi uma condição enfrentada desde a sua infância, fato este omitido na declaração de saúde quando da celebração do contrato.

Destacou o D. Magistrado que não se sustentava o argumento de que a não realização de exames admissionais na contratação afastaria a possibilidade de negativa da ré, uma vez que existiam provas razoáveis de que havia prévio conhecimento do requerente acerca da enfermidade mesmo antes de ser beneficiária do plano de saúde.

Assim, o pedido de cobertura foi julgado improcedente, sendo observado que no contrato firmado entre as partes estava prevista a Cobertura Parcial Temporária, inexistindo qualquer ilegalidade na recusa de procedimentos relacionados com a doença preexistente, no caso a obesidade, até 24 meses da admissão no plano.

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