Responsabilidade solidária entre operadoras, hospitais e médicos: entendimento jurisprudencial

A responsabilidade civil pressupõe a existência de três elementos: a conduta comissiva ou omissiva, a culpa ou dolo do ofensor e o nexo de causalidade entre a aquela conduta e o prejuízo ou dano propriamente dito. Além disso, não é necessário um contrato entre as partes para que se caracterize a responsabilidade civil.

Na seara dos profissionais e instituições médicas, muito embora se entenda pela incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível que o hospital ou a operadora de saúde tenham a responsabilidade objetiva e solidária decretada em função da comprovação de culpa do médico .

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, próprios e/ou credenciados, no qual a operadora mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço . Ou seja, a operadora poderá responder solidariamente com o profissional e o Hospital.

Na hipótese de o hospital não ser credenciado ou próprio, como quando o beneficiário escolhe um profissional de sua confiança e pede reembolso ao plano, a OPS está isenta, mas o hospital responderá objetivamente caso o médico pertença aos seus quadros.

Já se o hospital for credenciado do plano, ainda que o profissional de saúde responsável pelo atendimento não seja referenciado pela nem possua vínculo com o hospital, todas as partes respondem solidariamente.
Por fim, caso o beneficiário de um plano de saúde opte por realizar um procedimento com um médico não credenciado de sua operadora em um hospital também não credenciado, não há que se responsabilizar o hospital   ou a operadora. Apenas o médico.

Claro, a questão é complexa e pode envolver diversas circunstâncias. Para simplificar, buscamos montar um quadro resumo. Caso necessário, nosso escritório está preparado para auxiliar clientes e parceiros a entender e responder a ações de responsabilidade civil.

 

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