Na última sexta-feira (16/03), aconteceu a 482ª reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS, tendo como tema de destaque Proposta de Resolução Normativa dispondo sobre nova regulamentação para portabilidade de carências.
A DIPRO iniciou os debates esclarecendo que atendeu às recomendações apresentadas pela DICOL na479ª reunião, realizada em 15 de dezembro de 2017 e, em seguida, apresentou as propostas de mudanças da nova RN, quais sejam:
– Extensão aos beneficiários de planos coletivos empresariais;
– Fim do período para o exercício da portabilidade (janela);
– Substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas no plano de origem;
– Não exigência de compatibilidade de preço para Portabilidade Especial por liquidação de operadora;
– Não exigência de compatibilidade de preço para planos em pós-pagamento;
– Extensão da portabilidade para beneficiários de planos coletivos que tiveram o seu contrato rescindido; e
– Ampliação das faixas de preço, de 5 para 6 faixas.
No entanto, a DICOL decidiu não apreciar a proposta de Resolução Normativa, tendo em vista que a Nota Técnica de Impacto Regulatório – NTIR não contextualizou o problema regulatório que justifique a necessidade de alteração da norma vigente, bem como não dispôs sobre o objetivo a ser alcançado com a nova regulamentação, ou seja, a NTIR não trouxe subsídios necessários para apreciação da proposta de RN.
Por fim, a DICOL deliberou que a NTIR seja adequada para nova apreciação.
Nosso escritório está preparado para auxiliar clientes e parceiros a entender e se preparar para a nova regulamentação que ainda exige adequações.