Recente sentença proferida pelo Tribunal Paulista entendeu por julgar improcedentes os pedidos da segurada e revogou a liminar de forma antecedente concedida.
A controvérsia se deu acerca de divergência médica quanto à realização do procedimento de Ostecplast ou Distect Percut Vertepro – Discografia.
Enquanto de um lado pretendia a parte autora a imposição de custeio do referido tratamento, de outro, a ré, decorrente de orientação técnica divergente, assumiu apenas parte daquele tratamento prescrito.
Com o fim de sanar os pontos controvertidos, o juízo determinou a realização de prova pericial a respeito da divergência médica e, disponibilizado o laudo pericial, sobreveio esclarecimento do Ilmo. Perito que o ato cirúrgico apontado era de fato inapropriado, sendo apenas parte dele aceito pelas regras da medicina.
Por tais motivos, entendeu o Julgador que seria incabível a imposição ao segurador com dispêndio de valores decorrentes de tal procedimento, de modo que julgou improcedentes todos os pedidos autorais, revogando, ainda, a tutela de urgência concedida.