Perícia judicial ratifica análise administrativa de contraindicação de procedimento cirúrgico na coluna

Beneficiária de seguro saúde ingressou com ação judicial afirmando ser portadora de discopatia cervical grave difusa, com protusão biforaminal. Em razão de seu diagnóstico, foi prescrito por seu médico o procedimento cirúrgico para  descompressão medular de hérnia de disco cervical, artrodese de coluna sem instrumentação por segmento e monitorização neurofisiológica Intraoperatória.

Ao contestar o feito a seguradora Ré comprovou que tal pedido administrativo fora negado após avaliação da junta médica, que atestou a desnecessidade do procedimento.

Produzida prova pericial em juízo, o Ilustre Expert concluiu que não foram evidenciados elementos clínicos, radiológicos e eletroneuromiográficos, que recomendassem a realização dos procedimentos cirúrgicos pleiteados na inicial, assim como o uso dos materiais indicados.

Assim, a prova pericial ratificou a análise administrativa, no sentido de que o tratamento cirúrgico indicado pelo médico da autora era desnecessário para a cura de sua doença, não podendo a ré ser obrigada a arcar com tais custos, tendo os pleitos autorais sido julgados improcedentes.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco