Beneficiária de seguro saúde ingressou com ação judicial afirmando ser portadora de discopatia cervical grave difusa, com protusão biforaminal. Em razão de seu diagnóstico, foi prescrito por seu médico o procedimento cirúrgico para descompressão medular de hérnia de disco cervical, artrodese de coluna sem instrumentação por segmento e monitorização neurofisiológica Intraoperatória.
Ao contestar o feito a seguradora Ré comprovou que tal pedido administrativo fora negado após avaliação da junta médica, que atestou a desnecessidade do procedimento.
Produzida prova pericial em juízo, o Ilustre Expert concluiu que não foram evidenciados elementos clínicos, radiológicos e eletroneuromiográficos, que recomendassem a realização dos procedimentos cirúrgicos pleiteados na inicial, assim como o uso dos materiais indicados.
Assim, a prova pericial ratificou a análise administrativa, no sentido de que o tratamento cirúrgico indicado pelo médico da autora era desnecessário para a cura de sua doença, não podendo a ré ser obrigada a arcar com tais custos, tendo os pleitos autorais sido julgados improcedentes.