Pandemia tecnológica: soluções remotas para novos tempos

Por Andressa Martinez

Jamais imaginou-se passar pela situação atual e muito menos que a mesma aconteceria em razão de uma pandemia.

O cenário pegou o mundo de surpresa. Para viver os novos tempos, várias foram as adaptações na vida cotidiana, como por exemplo o uso de máscaras, o isolamento social e a rotina de trabalho. Com relação a esta última, na medida do possível, houve a necessidade imediata de realizar remotamente todas as tarefas que eram feitas, até então, em ambientes corporativos.

Especificamente no ambiente jurídico, a adaptação ocorreu tanto para os escritórios de advocacia, empresas e nos próprios Tribunais de Justiça, que se viram obrigados, repentinamente, a aderir ao trabalho remoto, sob pena de ferir a duração razoável do processo.

Sobre o home office, cujo termo traduzido ao pé da letra significa ‘escritório em casa’, não se pode deixar de mencionar que todas as condutas adotadas anteriormente de forma presencial, hoje são possíveis de serem realizadas por meios eletrônicos, sem gerar qualquer prejuízo ao advogado, ao cliente ou ao processo.

Ao contrário! O dia a dia tem demonstrado que a rotina de trabalho remota traz enormes benefícios tanto para o escritório como para o cliente, com uma alta produtividade do trabalho desempenhado.

Isso porque, ainda que se considere, atualmente, que nenhum meio eletrônico supra o contato no dia-a-dia, a bem da verdade é que há possibilidade de realizar reuniões diárias através de aplicativos de vídeo, possibilitando o debate de todos os assuntos desejados.

Uma inovação considerável, imposta pela pandemia do COVID-19 e imediatamente absorvida na rotina dos escritórios de advocacia, foi a possibilidade de realizar despachos e sustentações orais de forma virtual.

O que antigamente era realizado com a ida ao Tribunal local, como por exemplo, incluir o nome do advogado na Pauta de Julgamento, dar andamento a um processo ou agilizar a conclusão de um caso, no atual cenário está sendo feito através de e-mails e/ou ligações e com resposta quase que imediata pelo Poder Judiciário.

Isso sem contar com o tempo gasto para ir e voltar dos escritórios que, em sua maioria, são localizados no Centro da Cidade, onde o trânsito é caótico e, através do home office, gera-se menos estresse e, em contrapartida, ganha-se mais tempo para a realização do trabalho diário.

Ou seja, com a nova rotina de trabalho, não há preocupação com tempo de deslocamento até o local de trabalho ou ainda se será possível chegar até determinada reunião em razão do trânsito caótico dos grandes centros.

Além disso, o contato com o cliente também não se mostra prejudicado, uma vez que este pode ser executado mediante vídeo chamada, quando necessário, seja para debater casos pontuais ou rotinas diárias de trabalho, o que anteriormente à pandemia não ocorria, pois esse contato ocorria apenas mediante ligações e reuniões presenciais.

O próprio Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Claudio de Mello Tavares, em entrevista concedida ao Boletim Extra da AMAERJ, afirmou que “o Judiciário passou nos últimos 90 dias pela maior transformação digital que se viu nos últimos dez anos[1]”, em razão da pandemia.

Ainda neste mesmo artigo, questionado acerca da nova realidade digital, o Presidente do TJRJ afirmou que as medidas aderidas quanto ao teletrabalho e as audiências virtuais serão mantidas mesmo após o fim da pandemia, em razão dos benefícios trazidos para a prestação jurisdicional, além de aduzir que “o home office apresentou uma gama muito grande de vantagens, como por exemplo, alta produtividade, redução das despesas, melhor racionalização do tempo de trabalho, redução de custos operacionais etc. É algo que será incorporado ao nosso dia a dia, como de todas as empresas e órgãos públicos. O tempo gasto pelo servidor e pelo magistrado em deslocamento para o serviço, com o trânsito caótico de nossa cidade, se refletirá em maior produtividade e celeridade na prestação jurisdicional.[2]”

Hoje, a tecnologia permite a muitos advogados realizar a gestão jurídica de modo remoto, parcial ou integralmente. Ou seja, pode-se até manter uma sala comercial para atendimento, mas não precisaria estar preso a ela para cumprir todas as tarefas diárias.

O interesse pelo home office cresce em todos os cantos do Brasil e do mundo, nas mais diversas áreas de atuação. Muitas pesquisas têm se debruçado sobre o tema e os resultados são reveladores.

Pelo menos uma vez por semana, mais de 60% dos executivos trabalham remotamente, é o que apurou pesquisa da Mind Metre Research. Mas, muito além dos cargos de liderança, a estimativa da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SobraTT) é a de que o home office já conquistou 12 milhões de profissionais no País.

Na área jurídica, o home office se transforma no escritório do advogado do futuro sendo certo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite em suas normas disciplinares a prática do trabalho remoto parcialmente ou totalmente, desde que trabalhadores sejam comprovadamente mais produtivos.

Por outro lado, temos a questão da infraestrutura para que o trabalho seja exercido desta forma. Infelizmente a realidade é de que muitos advogados não possuem computadores ou internet para o seu desempenho. Ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil tenha requerido diretamente aos TJs e ao TRT flexibilização dos prazos processuais, não foi o suficiente, uma vez que o isolamento ainda se mantém e o judiciário não pode parar completamente.[3]

Diante desse quadro, a solução adotada pela OAB/RJ junto a CAARJ para que parte dos advogados não ficassem desassistidos foi de firmar uma parceria para oferecer uma linha de crédito de R$20.000,00 a esses profissionais para que possa ser utilizada, inclusive, na compra de materiais de trabalho e investimento na estrutura remota, possibilitando que o trabalho seja desempenhado.[4]

Dessa forma, se olharmos para um futuro não tão distante, o home office vem se tornando uma realidade na maioria dos escritórios de advocacia, já que quase todo o trabalho praticado presencialmente é capaz de ser desempenhado por meios eletrônicos e, como visto no presente artigo, de forma bastante eficaz, não havendo qualquer prejuízo, seja ao cliente ou ao prestador de serviço.

[1] http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7331672

[2] http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7331672

[3] https://www.oabrj.org.br/noticias/preocupada-falta-estrutura-audiencias-videoconferencia-oabrj-oficia-ao-tj-ao-trt-1-pedir

[4] https://www.oabrj.org.br/noticias/oabrj-caarj-conseguem-linha-credito-auxiliar-colegas-durante-pandemia-covid-19

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