Recentemente, um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe à tona uma decisão favorável à operadora de plano de saúde, resultando na reforma da sentença inicial. A controvérsia surgiu quando a beneficiária do plano de saúde entrou com uma ação judicial buscando cobertura para realizar uma gastroplastia. No entanto, ao revisar o processo, a E. Câmara Cível observou um detalhe crucial: durante o preenchimento da “Declaração de Saúde” no momento da contratação, a autora afirmou não sofrer de nenhuma doença, indicando uma altura de 1,65m e um peso de 75kg.
Entretanto, o relatório médico apresentado durante o processo revelou uma informação que divergia da declaração inicial: a paciente era portadora de obesidade grau 3, acompanhada de diversas comorbidades. Essa condição não foi devidamente comunicada à operadora de plano de saúde no momento da contratação. Diante disso, a operadora ressaltou a possível ocorrência de fraude na contratação e defendeu a necessidade de aplicação da cobertura parcial temporária.
O D. Desembargador Relator do caso sustentou a posição da operadora, destacando que, devido à preexistência da condição, seria pertinente a suspensão ou limitação da cobertura para a doença ou lesão preexistente. Além disso, o relator salientou que, considerando o fato de a autora ter informado ser portadora de obesidade desde a adolescência, não se configurava uma situação de urgência ou emergência que justificasse o afastamento da aplicação da carência temporária.
Ao final, após uma análise detalhada dos argumentos apresentados pelas partes, o tribunal decidiu pela improcedência dos pedidos formulados pela beneficiária do plano de saúde. Essa decisão reforça a importância da transparência e veracidade das informações prestadas durante a contratação de planos de saúde, bem como a aplicação rigorosa das regras contratuais estabelecidas para proteger os interesses de ambas as partes envolvidas.