Recente decisão proferida pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Capital de São Paulo reconheceu a validade da rescisão contratual unilateralmente pela Operadora de Saúde em razão de fraude cometida no ato da contratação.
No caso concreto, a Estipulante incluiu 48 vidas na apólice sem comprovar, contudo, o vínculo empregatício que justificasse a titularidade de tais pessoas em um contrato coletivo empresarial.
Nos dizeres do Magistrado, seja administrativamente ou judicialmente, a Empresa deixou de comprovar o vínculo empregatício e/ou estatutário entre as mesmas e os supostos funcionários, ressaltando que a legislação vigente veda expressamente esse tipo de conduta e que a empresa contratante violou o princípio da boa-fé contratual, não podendo valer-se do Judiciário para restabelecer o contrato.