O aumento da violência e o gerenciamento de risco nos contratos de transporte

O aumento da violência no País vem repercutindo de forma bastante acentuada na atividade empresarial e nos contratos de seguro. Tem gerado desequilíbrio e, por essa razão, feito com que setores como o de transporte de cargas, especialmente pelas rodovias, por exemplo, represente importante risco transferido às sociedades seguradoras.

Para o STJ, a inclusão de cláusulas de Gerenciamento de Risco nos contratos não representa abusividade ou onerosidade excessiva. Por isso, acredita o órgão, deve ser cumprida pelo segurado, sob pena de perda da garantia contratada.

Infelizmente a violência no Brasil está longe de dar uma trégua. Observamos justamente o contrário, com ocorrências impactando de forma acentuada não apenas a vida do cidadão, com também a atividade empresarial no País. Entre os segmentos mais atingidos estão as sociedades seguradoras, que amargam perdas, assim como as transportadoras, com o disparo nos índices de roubos a caminhões de cargas nas rodovias brasileiras. O Programa Fantástico, da Rede Globo, exibiu no último dia 11/02/2018 (domingo de carnaval) reportagem especial revelando um esquema milionário de roubo de cargas com a ajuda de caminhoneiros.

Por essa conjuntura, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a entender que a adoção do Plano de Gerenciamento de Risco pelo transportador é essencial. E a vulnerabilidade a que empresas e sociedades seguradoras estão expostas torna esse entendimento no mínimo razoável.

Um levantamento feito pela instituição britânica JCC Cargo Watchlist, que avalia risco para as seguradoras em diversos países, colocou as estradas brasileiras entre as mais perigosas do mundo para o transporte de cargas. No relatório de fevereiro/março de 2017, a JCC rebaixou o Brasil de 10º para 6º no ranking dos locais com mais riscos para a atividade de transporte de cargas. Na ocasião, equiparou o Brasil com Iraque e Somália, atrás do Sudão do Sul e Afeganistão, além de Iêmen, Líbia e Síria, empatados na 1º posição. Quer dizer, estamos no mesmo grupo de países que vivem realidades como guerras e ataques aéreos; a nossa é a brutalidade dos assaltos fortemente armados a caminhões.

Trata-se de constatação alarmante, que gera perspectivas de incerteza. No caso das sociedades seguradoras, elas acabam amargando o prejuízo sofrido pelas empresas transportadoras vítimas, eis que mediante a celebração do contrato de seguro ocorre a transferência de riscos para as seguradoras.

Assim, para que haja a assunção dos riscos pela sociedade seguradora, em razão da elevada sinistralidade, realmente torna-se vital a adoção e execução pelo transportador do Plano de Gerenciamento de Risco, seja pela consulta prévia do motorista antes do embarque, do uso de rastreador, de monitoramento ou até escolta armada. São medidas com o objetivo de equilibrar o risco transferido às seguradoras com o prêmio pago pelos segurados, observando o princípio do mutualismo que deve nortear o contrato de seguro.

Por essa razão e em vista do recente julgamento do REsp 1314318, o STJ entendeu que a inclusão de cláusulas de Gerenciamento de Risco nos contratos de transporte não representa abusividade ou onerosidade excessiva, e sim justa delimitação do risco assumido. A cláusula está amparada nos artigos 757, 759 e 760 do Código Civil, e deve ser fielmente cumprida pelo segurado, sob pena de perda da garantia contratada.

Números

Voltando ao relatório de fevereiro/março de 2017 da JCC Cargo Watchlist, as regiões com maior sinistralidade de cargas em rodovias no País e, consequentemente, com maior volume de transferência de riscos às seguradoras, são as que englobam São Paulo e Rio de Janeiro. Veja: São Paulo registrou 48,47% das ocorrências de roubo de cargas do país; e Rio de Janeiro, 33,54%.

No Rio, os índices dispararam nos últimos quatro anos, resultando em um aumento de 180% no número de assaltos a caminhões e roubos de cargas, segundo o Sistema Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro). E, em 2016, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setcesp), foram quase 10 mil registros de roubo de cargas no Estado, ou cerca de 27 ocorrências diárias.

De 2011 a 2016, o Brasil registrou perto de 98 mil roubos de cargas nas rodovias, alcançando um prejuízo superior a R$ 6,1 bilhões. Num período de 44 dias, o País contabilizou mais roubos de cargas que Estados Unidos e Europa juntos em um ano inteiro.

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