Trata-se de uma ação em que o autor alega que, em razão de um acidente vascular cerebral hemorrágico, permaneceu internado por 4 meses e, por negligência do hospital, desenvolveu uma úlcera de pressão sacra de categoria 4 (escara), de maior gravidade, que lhe causou muitas dores. Devido ao suposto erro pleiteou indenização por danos morais e estéticos.
Toda controvérsia do caso girou em torno do questionamento se a referida lesão decorreu ou não de eventual falha na prestação de serviços do nosocômio réu.
Após análise do laudo pericial, que concluiu pela adequação do atendimento prestado e pela ocorrência de uma complicação comum prevista em pacientes acamados em estado grave, onde a movimentação de decúbito com frequência não é permitida, o juiz julgou improcedentes os pedidos autorais, sendo tal posicionamento mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Os julgadores consideraram, acertadamente, que não houve conduta irregular por parte do hospital e que os cuidados adequados foram tomados, resultando na necessidade de tratamento contínuo em home care para o paciente.
Essa decisão ressalta a importância de uma análise detalhada das circunstâncias específicas de cada caso, levando em consideração os pareceres técnicos e periciais. Demonstra também a necessidade de comprovar a existência de uma conduta negligente ou imprudente para embasar u