Passado mais de um ano da declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS) da Pandemia da Covid-19, os principais sintomas e as nefastas reverberações orgânicas do Sars-Cov-2 são amplamente conhecidas pelos brasileiros. Situação muito diferente de quando o contágio, no país, ainda era incipiente.
Muito embora as principais vias de transmissão fossem facilmente determinadas, a medicina se deparou com uma sintomatologia muito diversificada. Se mesmo um ano depois da Covid-19 ainda são construídas formas de combater o contágio e não se tem profusão de meios farmacológicos de combate à doença, as primeiras batalhas contra a doença revelaram-se muito mais desafiadoras.
O mesmo aconteceu com o surto de H1N1, em 2013. Só naquele ano, São Paulo respondeu por 90% das mortes do país por gripe de H1N1.[1]
Em recente julgamento pelo TJSP, os desembargadores afastaram a responsabilidade civil do hospital, por suposto erro médico de sua equipe, que teria deixado de diagnosticar a gripe pelo H1N1, apesar do surto corrente.
No caso concreto, o paciente foi diagnosticado com suspeita de pneumonia e com a intensificação dos sintomas foi internado, mas veio a óbito dias depois. A causa da morte foi assinalada como insuficiência respiratória aguda e pneumonia comunitária grave.
A percepção da demandante de que houve erro médico não se confirmou, já que o perito não identificou falha no procedimento realizado, especialmente porque a doença não era tão bem conhecida até o momento do óbito. De acordo com o Expert, a equipe médica lançou mão do tratamento que julgou correto, diante do conhecimento de que se dispunha à ocasião.
O Perito ainda esclareceu que, na época dos fatos, o protocolo para Influenza, definido pelo Ministério da Saúde, definia o quadro de síndrome gripal para maiores de seis meses, com ocorrência de febre súbita, acompanhada de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos seguintes sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia. Ocorre que os sintomas do paciente não se amoldavam ao protocolo vigente.
Certamente, a experiência com a Covid-19 trouxe maior consciência aos julgadores acerca da obrigação de meio dos profissionais de saúde, já que a experiência diária vem demonstrando que, ao médico, cabe fazer o possível para salvaguardar a vida do paciente – o que nem sempre é possível.
[1] OLIVEIRA, Mariana. G1. SP teve 90% das mortes por gripe H1N1 no país em 2013, diz ministério. 21 de maio de 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2013/05/sp-teve-90-das-mortes-por-gripe-h1n1-no-pais-neste-ano-diz-governo.html>. Acesso em 30 mar. 2021.