Negativa de cobertura de cirurgia baseada em orientação médica

Seguradora de saúde foi demandada judicialmente por beneficiário de contrato que alegou ter realizado cirurgia com implante de lente trifocal, a qual foi custeada pelo Ré. 

No entanto, após novos exames, foi constatado pelo medido assistente a necessidade de nova cirurgia, de modo a complementar a anteriormente realizada, o que fora negado pela seguradora.

Ao contestar o feito a seguradora de saúde comprovou que, quando da realização do primeiro procedimento, o paciente contrariou a indicação médica que contraindicava o procedimento, o que culminou na necessidade de uma segunda cirurgia, tendo o mesmo dado causa ao problema.

Produzida a prova pericial médica, o r. Perito Judicial ratificou a tese de defesa da seguradora, e foi claro ao estabelecer que, ainda que informado sobre as consequências do implante de lente trifocal, o que poderia, inclusive, lhe acarretar astigmatismo, o paciente optou por tal procedimento, ao invés de cirurgia refratária nos moldes indicados pelo médico assistente.

Assim, ao julgar o feito, o Magistrado a quo entendeu pela improcedência dos pedidos formulados, acolhendo as razões trazidas na peça de bloqueio, ressaltando que a negativa para realização de novo procedimento se deu unicamente em virtude da escolha feita pelo autor, que contrariou a orientação médica.

Além disso, reconheceu-se que o novo procedimento pretendido não se encontrava coberto pelo plano contratado, e também não preenchia os critérios das Diretrizes de Utilização da ANS, sendo declarada correta a negativa de cobertura.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco