Decisão proferida pelo TJSP reconheceu a importância da análise administrativa pela Operadora antes da intervenção do Judiciário na relação contratual.
Acolhendo os argumentos defensivos da Operadora, o Julgador apontou que não havia nos autos qualquer prova de que o beneficiário teria comparecido a um hospital credenciado para realizar o tratamento pretendido, elemento indicativo de que houve solicitação administrativa acompanhada de indicação médica para a pretendida internação involuntária, tampouco de eventual recusa para o referido pleito.
Por fim, ressaltou que a Operadora obedeceu ao disposto na legislação vigente bem como que dispunha de vasta rede credenciada apta ao atendimento do beneficiário, culminando na improcedência da ação ajuizada.