Multa indevida à ANS – beneficiária elegível deve suportar reajuste previsto em contrato coletivo

O TRF2 anulou multa de natureza administrativa aplicada pela ANS, em razão de suposta irregularidade cometida pela Operadora, por aplicar à mensalidade da beneficiária reajuste acima do autorizado.

A valoração adequada pelo Judiciário da prova produzida no âmbito do processo administrativo sancionador permitiu a conclusão de que a beneficiária possuía vínculo com a entidade de representação estudantil e, portanto, era elegível para aderir ao contrato coletivo de assistência à saúde.

A satisfatória demonstração pela Operadora do acordo celebrado com a Estipulante quanto ao percentual de reajuste anual aplicado à mensalidade paga pela beneficiária revelou a regularidade da conduta adotada pela Operadora.

Nesse contexto, a decisão colegiada ressaltou que as Operadoras não estão obrigadas a adotar, nos contratos coletivos, os percentuais de reajustes fixados pela ANS para os planos individuais, já que os reajustes anuais, nos planos coletivos, devem ser feitos nos termos previstos no contrato.

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