Inicialmente, a operadora foi autuada por ter supostamente aplicado reajustes em desacordo com cláusula contida em plano de saúde coletivo por adesão.
Entretanto, tanto a decisão colegiada que apreciou o recurso administrativo interposto pela Operadora quanto a contestação oferecida pela Agência na ação anulatória sustentam a manutenção da multa administrativa por outros motivos, quais sejam: suposta ilegitimidade da estipulante e ausência de elegibilidade da beneficiária.
A sentença proferida pela JF/RJ, por sua vez, foi pontual ao constatar que no âmbito administrativo “o VOTO … DIPRO se desviou da infração de origem” eis que “não há qualquer correlação das razões de decidir do recurso com o conteúdo originário do Auto de Infração”.
O mesmo julgado reconheceu que dentro do processo judicial “não se pode desviar do ato administrativo impugnado, por mais brilhante que seja a contestação apresentada”.
Nesse contexto, a elevada multa aplicada foi integralmente anulada, haja vista a legalidade do reajuste avaliado, especialmente por não haver “qualquer detalhamento da agência reguladora de qual item da cláusula vinte (reajuste) foi descumprido”.