O caso concreto envolve uma cirurgia ortopédica, com resultados aquém do esperado, que culminou no deslocamento de um instrumento metálico implantado no corpo do paciente. Por conta desta intercorrência, foi necessária nova cirurgia.
No polo passivo estava o médico que fez a cirurgia. Sua defesa sustentou que a migração do referido material poderia acontecer e que a reoperação poder-se-ia ocorrer por diversas razões, tais como negligência do paciente, no pós-operatório.
A alegação de que a migração do parafuso é passível de ocorrer foi lastreada pela literatura e reforçada pela defesa da Operadora de Planos de Saúde, que conseguiu demonstrar a autorização de todos os procedimentos necessários, conforme contrato entabulado.
Um argumento lateral, trazido pelo autor, era de que ele não havia sido cientificado a respeito dos riscos do procedimento e que, por falta desta informação, agora amarga sequelas que lhe comprometeram a vida.
Em que pese nenhuma sequela seja desejável, juntou-se, aos autos termo de consentimento livre e esclarecido, com a descrição das principais intercorrências, dentre as tais, a que acometeu o paciente.
Nenhum procedimento está livre de risco e o esclarecimento a respeito da terapia se dá na relação médico-paciente e na análise dos riscos e benefícios do caminho terapêutico que se está escolhendo.
Diante da conclusão do laudo pericial, que apontou que a cirurgia foi corretamente indicada e acertadamente executada, não restou alternativa a não ser improceder os pedidos autorais.