O plano de saúde, o hospital e o cirurgião ortopédico foram demandados por suposta negligência na condução, pelo cirurgião, de procedimento ortopédico no TJRJ.
A Autora sofreu um acidente e foi diagnosticada com uma fratura no braço, com indicação de cirurgia, que ocorreu dois dias após o trauma, e no dia subsequente realizou exames.
Ocorre que as dores se agravaram com o passar do tempo e, após a realização de uma tomografia computadorizada, restou verificado que dois dos parafusos implantados estavam incorretamente posicionados.
Diante disto, foi novamente operada para reposicionamento do material de síntese. Contudo, a demandante entendeu que a nova operação foi motivada por uma falha na conduta cirúrgica quando do primeiro procedimento.
Esclareceu o perito que as fraturas do rádio distal, após queda da própria altura, são mais comuns em mulheres idosas após a menopausa, quando a incidência de osteoporose é mais considerável.
A paciente foi diagnosticada, no dia seguinte ao da primeira cirurgia, sem intercorrências e os parafusos implantados se encontravam corretamente posicionados, conforme observado no controle radiológico.
Entretanto, constatou-se a migração dos parafusos, não ocorrido por equívoco do médico assistente, tal como salientou o Expert, tendo sido corretamente adotados os protocolos e procedimentos no procedimento cirúrgico.
Tendo sido o dano experimentado não atribuível à atuação irregular dos profissionais, a magistrada, titular de uma das varas cíveis da Comarca da Capital, julgou improcedente a pretensão autoral.