Magistrado revisa decisão e apura carga horária excessiva em tratamento do transtorno do espectro autista

Magistrado revisa sua própria decisão que havia deferido a antecipação dos efeitos da tutela, para o custeio de terapias intensivas para um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, que inicialmente autorizava a cobertura de 49 horas semanais de tratamento foi impugnada pela parte autora, e, assim foi reavaliada e considerada excessiva pelo juiz, que determinou a redução da carga horária proposta, com base na análise técnica das necessidades do paciente e nas diretrizes médicas.

A decisão original havia sido tomada com base em um laudo médico apresentado pela parte autora, que indicava a necessidade de terapias intensivas, incluindo psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, com uma carga de até 9,9 horas diárias de tratamento. No entanto, o juiz destacou que a recomendação de uma carga terapêutica tão alta não estava de acordo com as próprias orientações do médico assistente, que sugeriu um tratamento mais equilibrado, com ênfase na inclusão escolar e na socialização, sem substituir essas atividades por terapias em excesso.

A operadora do plano de saúde questionou a decisão inicial, argumentando que a carga horária proposta era desproporcional e poderia, inclusive, prejudicar o desenvolvimento social e familiar da criança. Em sua revisão, o magistrado reconheceu que o tratamento sugerido pela parte autora extrapolava as recomendações médicas e poderia interferir negativamente nas interações essenciais para o desenvolvimento saudável do paciente, como o convívio familiar e a frequência escolar.

Com isso, o juiz decidiu limitar o número de horas de tratamento a um total semanal de 19 horas, distribuídas entre psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e nutrição. A medida foi considerada mais razoável e alinhada com as necessidades do paciente, ao mesmo tempo em que respeitou as orientações dos profissionais de saúde envolvidos no caso. A decisão também determinou a realização de perícia médica para avaliar com mais precisão a quantidade ideal de cada tipo de terapia.

O magistrado sublinhou a importância de se garantir o acesso a tratamentos adequados, mas sem excessos que possam comprometer outras áreas do desenvolvimento da criança. A revisão da decisão reflete um esforço do Judiciário para equilibrar as necessidades terapêuticas do paciente com as possibilidades práticas e científicas, evitando que tratamentos inadequados ou desproporcionais prejudiquem o bem-estar do paciente e sua interação com o mundo social, ou que gerem um desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.

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