Sentença prolatada em sede de uma das varas cíveis do foro central de São Paulo pôs fim a uma ação em que se discutia a possibilidade de uma lesão vesical, durante parto cesáreo, ser resultado de erro médico.
A autora alegava que, diante de contrações de parto, buscou o pronto atendimento de determinado hospital particular. Tendo sido prontamente atendida, foi internada e submetida a parto cesáreo.
Após dar à luz, passou a sofrer com incontinência urinária, o que teria lhe causado, inclusive, certo constrangimento social. Em investigação médica, teria sido constatada uma perfuração na bexiga durante o parto.
O hospital, amparado em minucioso relatório da equipe médica, bem como lastreado na melhor literatura médica, demonstrou que a lesão de trato urinário está entre as complicações frequentes em cesarianas e que, no caso concreto, foi necessária a manipulação da bexiga da paciente, que se encontrava em posição atípica, o que dificultava o acesso obstétrico.
Tão logo se identificou a lesão, os profissionais adotaram todas as medidas recomendadas pela literatura médica para o caso – primeiro, com tratamento conservador e, depois, com intervenção cirúrgica, por videolaparoscopia.
Tendo sido submetida, a questão, à apreciação do perito médico, o Expert não só esclareceu que a cesariana era necessária, dada a gestação a termo, como, em revisão do prontuário, constatou que a lesão vesical foi rapidamente identificada e tratada, com a plena recuperação da paciente e sem qualquer prejuízo para o seu bebê.
É sempre bom reforçar a importância da prova pericial, em casos que envolvam alegação de erro médico. Apenas o olhar técnico, devidamente calibrado com conhecimento e experiência, pode visualizar as respostas que os olhos leigos não enxergam.
Reflita-se, a propósito, acerca do fio do nexo causal. A perícia demonstrou que não houve qualquer prejuízo ao binômio materno-fetal, apesar da lesão ao organismo do paciente.
Mesmo a conduta médica (antes, durante e após o parto) foi provadamente respaldada nas boas práticas médicas. Não se poderia, de fato, esperar outro resultado, que não a improcedência dos pedidos autorais.