Legalidade do reajuste por mudança de faixa etária

Em recente caso, beneficiário que sofreu alteração de preço ao completar 56 anos teve o seu pedido revisional julgado improcedente, uma vez que a operadora demonstrou a razoabilidade dos índices de majoração, embasando-os em documentos e planilhas de cálculos que evidenciaram a origem do percentual de reajuste aplicado. Os reajustes nos planos de saúde têm sido objeto de discussão recorrente nos tribunais, especialmente quando relacionados à mudança de faixa etária dos segurados.

A legislação vigente, em especial a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, não exclui a possibilidade de reajustes conforme a alteração da faixa etária dos beneficiários. É reconhecido que a idade do segurado é um fator relevante que impacta no risco dos contratos de saúde, justificando os reajustes proporcionais ao envelhecimento dos beneficiários.

Os contratos de plano de saúde são considerados contratos de consumo, nos quais os segurados contribuem com um prêmio adequado ao risco que sua idade e outras características individuais representam para o grupo de segurados. Nesse contexto, a cláusula de reajuste por faixa etária não é considerada abusiva por si só, mas sim um mecanismo essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça reforça a legitimidade da cláusula contratual que prevê o reajuste do plano de saúde em decorrência da mudança na faixa etária dos segurados. É fundamental considerar que tais reajustes são essenciais para garantir a sustentabilidade dos contratos de saúde, evitando desequilíbrios financeiros que poderiam comprometer a qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas operadoras.

Diante disso, é importante ressaltar que a aplicação de reajustes proporcionais à faixa etária dos segurados não apenas está respaldada legalmente, mas também se mostra como uma prática necessária para garantir a viabilidade dos planos de saúde. A transparência na comunicação e a previsão clara desses reajustes nos contratos são essenciais para assegurar a equidade e a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar, beneficiando tanto as operadoras quanto os segurados.

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