Justiça reafirma limites da cobertura de planos de saúde em casos de cuidados domiciliares

Recentemente, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro proferiu uma sentença que reafirma a posição das operadoras de planos de saúde em relação à cobertura de serviços de cuidadores. Um idoso de 83 anos solicitou a inclusão de serviços de assistência domiciliar, alegando a necessidade de cuidados especiais devido a problemas de saúde. No entanto, a decisão judicial destacou que a cobertura de home care não se estende a serviços de cuidadores, que são considerados responsabilidades familiares e não parte do atendimento médico ambulatorial.

A sentença enfatizou que a relação entre o consumidor e a operadora de saúde deve ser regida por contratos claros e específicos. A juíza responsável pelo caso ressaltou que a negativa da operadora em cobrir os serviços de cuidadores não configura uma violação dos direitos do consumidor, uma vez que a legislação e a jurisprudência estabelecem que a assistência domiciliar deve ser diferenciada da internação hospitalar. A decisão também citou a Resolução RDC nº 26/2006 da Anvisa, que define claramente as distinções entre assistência domiciliar e serviços de cuidadores, reforçando que a operadora não é responsável por cuidados que não se enquadram na cobertura contratual.

Por fim, a sentença concluiu que, na ausência de defeito na prestação de serviços, não há responsabilidade da operadora por danos morais, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão é um importante marco que protege as operadoras de planos de saúde, reafirmando que a cobertura deve ser limitada ao que foi acordado contratualmente, evitando assim a ampliação indevida de responsabilidades que poderiam comprometer a sustentabilidade dos serviços de saúde. A proteção dos contratos é essencial para garantir a viabilidade do sistema de saúde, especialmente em um cenário onde a demanda por cuidados é crescente.

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