Juiz julga improcedente pedido de cobertura para gastroplastia em razão de obesidade preexistente omitida no ato da contratação do plano de saúde

Em uma recente decisão judicial, uma operadora de plano de saúde obteve sucesso em um processo envolvendo a recusa de cobertura para uma cirurgia de gastroplastia redutora endoscópica. A demandante alegava a urgência do procedimento, porém a operadora contestou a solicitação com base na omissão da doença no momento da contratação do plano. O juiz responsável pelo caso enfatizou a importância da transparência e da honestidade na declaração de informações de saúde durante a contratação de serviços médicos.

A decisão ressaltou que a operadora não havia sido devidamente informada sobre a condição de saúde da demandante no momento da adesão ao plano, o que levantou dúvidas sobre a conduta da demandante em omitir a existência de comorbidades. O relatório médico apresentado indicava a presença de diversas comorbidades antes da contratação do plano, o que reforçou a posição da operadora em recusar a cobertura para o procedimento cirúrgico solicitado.

O juiz também considerou o curto intervalo de tempo entre a adesão ao plano e a solicitação da cirurgia como um fator relevante, sugerindo a possibilidade de má-fé por parte da demandante ao não informar adequadamente sua condição de saúde. A decisão destacou a importância de seguir os procedimentos estabelecidos para a contratação de serviços de saúde, visando garantir a transparência e a confiabilidade nas relações entre segurados e operadoras de planos de saúde.

Além disso, a sentença ressaltou a necessidade de respeitar os prazos de carência contratual estabelecidos, a fim de proteger os interesses das operadoras de planos de saúde e manter a equidade nas relações contratuais. O juiz enfatizou a importância da cooperação mútua e da honestidade na contratação de serviços de saúde, a fim de evitar conflitos e garantir a efetividade dos planos de cobertura médica.

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