Em uma recente decisão judicial, uma operadora de plano de saúde obteve sucesso em um processo envolvendo a recusa de cobertura para uma cirurgia de gastroplastia redutora endoscópica. A demandante alegava a urgência do procedimento, porém a operadora contestou a solicitação com base na omissão da doença no momento da contratação do plano. O juiz responsável pelo caso enfatizou a importância da transparência e da honestidade na declaração de informações de saúde durante a contratação de serviços médicos.
A decisão ressaltou que a operadora não havia sido devidamente informada sobre a condição de saúde da demandante no momento da adesão ao plano, o que levantou dúvidas sobre a conduta da demandante em omitir a existência de comorbidades. O relatório médico apresentado indicava a presença de diversas comorbidades antes da contratação do plano, o que reforçou a posição da operadora em recusar a cobertura para o procedimento cirúrgico solicitado.
O juiz também considerou o curto intervalo de tempo entre a adesão ao plano e a solicitação da cirurgia como um fator relevante, sugerindo a possibilidade de má-fé por parte da demandante ao não informar adequadamente sua condição de saúde. A decisão destacou a importância de seguir os procedimentos estabelecidos para a contratação de serviços de saúde, visando garantir a transparência e a confiabilidade nas relações entre segurados e operadoras de planos de saúde.
Além disso, a sentença ressaltou a necessidade de respeitar os prazos de carência contratual estabelecidos, a fim de proteger os interesses das operadoras de planos de saúde e manter a equidade nas relações contratuais. O juiz enfatizou a importância da cooperação mútua e da honestidade na contratação de serviços de saúde, a fim de evitar conflitos e garantir a efetividade dos planos de cobertura médica.