Judiciário reconhece a prática de fraudes em pedidos de reembolsos

Seguradora de plano de saúde ingressou com ação judicial em face de beneficiário que teria praticado diversas fraudes referentes a reembolsos de despesas médicas inexistentes, resultando em prejuízo para a operadora.

A sentença inicial reconheceu a responsabilidade do réu e determinou a rescisão contratual, além de condená-lo ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. O réu, que já havia sido condenado criminalmente, recorreu da decisão, alegando a inexistência de trânsito em julgado nas ações criminais e a falta de provas da ocorrência de fraude.

No entanto, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença inicial, negando provimento ao recurso, realçando a necessidade de salvaguardar as operadoras de práticas desleais que afetam sua estabilidade financeira. A manutenção da condenação salienta o compromisso com a integridade do sistema de saúde suplementar, protegendo seus beneficiários e fortalecendo a confiança no mercado de planos de saúde.

A decisão enfatiza, ainda, a imperatividade de seguir as normativas do setor, assegurando que as operadoras de planos atuem dentro dos parâmetros estabelecidos, beneficiando assim a população assistida. O acórdão sublinha a urgência de coibir comportamentos ilícitos que possam abalar a saúde financeira e a eficácia do sistema suplementar.

Assim, o veredito judicial ressalta um avanço na salvaguarda dos interesses das operadoras de planos de saúde, fortificando a confiança no judiciário e na capacidade das operadoras em combater fraudes, assegurando a estabilidade do sistema suplementar.

 

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