Judiciário ratifica a necessidade de cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT) em caso de Doença ou Lesão Preexistente à contratação do plano de saúde

Importante decisão proferida pelo Tribunal bandeirante reconheceu a ausência de obrigatoriedade de custeio pela Operadora de Saúde de tratamento ligado a doença preexistente à contratação do plano e de devidamente informada pelo beneficiário na Declaração de Saúde.

No caso dos autos, não restaram dúvidas à Câmara Julgadora, que manteve a sentença de improcedência proferida pela 1ª Vara de Boituva, quanto ao conhecimento da parte Autora acerca da doença que lhe acometia antes da contratação do plano de saúde bem como que, caso pretendesse o custeio do tratamento requerido, deveria ter efetuado o pagamento do agravo, previsto na legislação vigente sobre o tema.

Assim, concluiu que “não se desconhece a necessidade de o autor ser submetido ao tratamento que lhe fora prescrito, mas não se tratando de situação de urgência ou de emergência, bem como não tendo sido pago o agravo, não há como se compelir a requerida a disponibilizar o tratamento que lhe fora prescrito.”

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