Judiciário ratifica a legalidade da negativa de cobertura para custeio do medicamento Saxenda

Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória ajuizada em face de Operadora de Saúde na qual a parte Autora alega que houve negativa indevida para o custeio do medicamento Saxenda.

De forma bastante acertada, o D. Magistrado sentenciante, baseado em jurisprudência recente do STJ sobre o assunto, reconheceu a licitude acerca da exclusão de cobertura para o medicamento de uso domiciliar no caso em questão.

Nos dizeres do Julgador, “havendo expressa previsão legal da possibilidade de exclusão da cobertura para medicamentos de uso domiciliar, a pretensão inicial não deve ser acolhida”, culminando na improcedência dos pleitos autorais.

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