No caso concreto, a parte Autora ajuizou ação em face de uma Unimed que, no curso do processo, se tornou insolvente e, para tentar executar o julgado, utilizou-se da suposta “sociedade” entre as empresas com a denominação Unimed.
Ao analisar o caso, destacou o Magistrado que as empresas ali mencionadas, embora sustentassem Unimed em seus nomes, não possuíam qualquer relação jurídica entre si.
De forma acertadíssima e irretocável, asseverou o Nobre Julgador que o uso da marca comercial, qual seja, Unimed, que apenas viabiliza que os usuários sejam atendidos em forma de intercâmbio, porém sem qualquer responsabilidade de uma
empresa que usa a marca com os usuários das outras empresas. Desta forma, não integram qualquer grupo econômico, o que inviabiliza que sejam responsabilizadas por inadimplemento de outras empresas distintas que apenas compartilham a marca Unimed.