Em decisão judicial, uma beneficiária de plano de saúde teve seu pedido de autorização para realizar uma série de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas negado. A requerente, que já havia passado por uma intervenção cirúrgica reparadora, teve seu pedido negado após perícia constatar que não havia indicação médica para uma segunda cirurgia, a não ser por motivos estéticos.
A decisão judicial foi embasada no laudo pericial que apontou a inexistência de necessidade clínica para as cirurgias solicitadas pela requerente. O relatório médico destacou que as sequelas decorrentes da cirurgia bariátrica não acarretaram problemas de saúde ou psicológicos que justificassem uma nova intervenção cirúrgica de caráter reparador.
A empresa de plano de saúde argumentou que a negativa de cobertura para as cirurgias solicitadas pela beneficiária estava em conformidade com as normas contratuais e com a legislação vigente. A empresa ressaltou que a perícia médica foi fundamental para comprovar que as cirurgias não se enquadravam como necessárias do ponto de vista clínico, sendo consideradas, portanto, procedimentos estéticos.
A decisão judicial reforça a importância da análise criteriosa dos pedidos de cobertura de procedimentos médicos, garantindo que as intervenções realizadas estejam de acordo com as reais necessidades de saúde dos beneficiários. Ao proferir a decisão, o Magistrado ressaltou a importância de respeitar os limites contratuais e legais estabelecidos para a prestação de serviços de saúde, evitando assim possíveis abusos e excessos.