Erro médico: equívoco na nomenclatura do diagnóstico enseja indenização por dano moral?

Trata-se de ação movida em face de Operadora de Saúde pretendendo a parte Autora a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral de R$150.000,00 em razão de suposto erro médico, consistente no atraso de diagnóstico de um câncer, o que teria contribuído para o falecimento extemporâneo do beneficiário.

Após a realização da perícia, constatou o perito não haver nexo de causalidade entre o diagnóstico e o resultado morte e que, embora tenha havido um equívoco de nomenclatura da patologia que acometia o de cujus, o procedimento adotado foi o correto, não havendo qualquer contribuição para o agravamento da doença, que já estava em grau avançado e irreversível. 

De acordo com o perito, em que pese o erro de nomenclatura, o material foi colhido e levado para biópsia, não agravando em nada a situação do paciente e, por essa razão, descaracterizando qualquer erro médico capaz de ensejar o resultado morte.

Na sentença de improcedência proferida, ratificada pela Vigésima Terceira Câmara Cível do TJRJ, consignou-se que, com base no laudo pericial, “não há outra alternativa que não seja concluir pela inexistência de defeito na prestação do serviço, o que afasta a responsabilidade civil perseguida pela parte Autora.”

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