Entenda a proposta de criação de “Planos populares”

Um dos assuntos relacionados à saúde suplementar que mais divide opiniões é a proposta do Ministro da Saúde, Ricardo Barros (que anunciou, hoje, no G1 sua saída do Ministério para concorrer a deputado nas eleições deste ano), de criação de “planos populares”. Mas, afinal, o que há de tão polêmico no assunto? Nosso escritório levantou algumas das questões mais controversas para ajudar clientes e parceiros a “navegar” por este tema, que deve voltar à pauta, inclusive para votação na Câmara dos Deputados, ainda no início deste ano, talvez como um dos últimos atos desta gestão.

 

Qual é a proposta?

Principal bandeira do Ministro Ricardo Barros, a criação dos chamados “planos populares” é uma maneira de ampliar o acesso à saúde suplementar para pessoas que não têm condições de arcar com um plano de saúde nos moldes em que eles são comercializados atualmente pelas Operadoras de Planos de Saúde (OPS), cobrindo praticamente toda a atenção à saúde que uma pessoa possa vir a necessitar.

Para reduzir os custos e possibilitar o retorno das pessoas que perderam os planos em face da crise econômica e do desemprego, a ideia é que os novos planos não cobririam toda a atenção à saúde, oferecendo apenas coberturas específicas e regionais, sem a obrigatoriedade de obediência ao atual “rol de procedimentos da ANS” que, na realidade, não é acessível em diversos municípios.

Em uma comparação simples, para deixar o assunto bem claro: antes da regulação atual, tínhamos o “plano Gol”, “plano Fox”, “plano Corolla” e muitos outros até o “plano Ferrari”. Então, foi estabelecido pela Lei dos Planos que todas as operadoras ofertassem a mesma cobertura mínima, o denominado “plano de referência”. Só que o plano estipulado como de referência foi o “plano Ferrari” e nem todo mundo consegue pagar por uma Ferrari.

 

Na prática, o que está sendo proposto é disponibilizar a população mais um produto na prateleira e voltado à atenção primária à saúde, sem prejuízo aos atualmente comercializados.

 

Quais são os prós?

Com uma legislação mais flexível e focada nas doenças e realidades locais, muitas pessoas que hoje não têm plano de saúde poderiam passar a contar com o benefício. Considerando que este é o terceiro maior desejo dos brasileiros, atrás apenas da casa própria e educação, segundo pesquisa IESS/Ibope. Seria uma mudança bem-vinda.

Entre os outros pontos positivos, está o “desafogamento” do SUS. Uma vez que mais pessoas contariam com a saúde suplementar e deixariam de “engrossar” as filas do atendimento público, ao menos para consultas e exames de rotina, ou seja, a atenção básica à saúde.

 

Quais os contras?

O principal ponto negativo, além daqueles levantados pelas agências de defesa do consumidor (que veremos mais adiante), é a possibilidade de aumentar a chamada judicialização da saúde.

Hoje, um beneficiário de plano ambulatorial, vítima de enfarte, tem direito a 12 horas de assistência. Porém, de acordo com as melhores práticas médicas, essa pessoa precisa permanecer internada ao menos por seis vezes esse tempo: 72 horas. Então, após as 12 horas previstas pelo contrato, o beneficiário dá entrada no Judiciário que irá, certamente, determinar a continuidade do tratamento.

Essa prática gera insegurança jurídica e compromete a previsibilidade orçamentária das OPS, que precisam arcar com contas que, de acordo com o contrato, não deveriam receber. O que, por sua vez, faz aumentar os custos dos planos para os beneficiários, tornando o sistema todo financeiramente insustentável (razão pela qual as maiores operadoras não vendem esse tipo de plano).

Neste prisma, um plano que não cobriria todas as possíveis ocorrências poderia contribuir para o aumento da judicialização no setor.

 

Qual a visão das agências de defesa do consumidor?

As restrições de atendimento, limitado aos serviços contratados e não a toda atenção à saúde hoje imposta pela ANS, empurrariam, segundo essas entidades, os beneficiários para o SUS (efeito contrário). Segundo elas, a adesão a esse tipo de plano não iria oferecer benefício à população, que teria que continuar recorrendo ao atendimento público para a maior parte dos serviços. De forma bastante clara e direta, a acusação de algumas dessas entidades é que esse tipo de plano iria apenas regular condições para que as OPS neguem atendimento aos beneficiários.

O outro ponto criticado por essas entidades é o regime de urgência em que transita o projeto de Lei dos “planos populares”, o que impossibilitaria debates mais amplos sobre o tema.

 

Há outros pontos polêmicos?

Além da divergência de opinião quanto aos benefícios ou não para a população, há a quantidade de mudanças anexas ao processo (mais de 150), dentre elas, o congelamento do rol de procedimentos da ANS.

O assunto, obviamente, é complexo e exige muito mais tempo e espaço para ser abordado completamente. Nosso escritório está preparado para auxiliar clientes e parceiros a entender e se preparar para as possíveis mudanças propostas no PL 7419/2006. Converse conosco.

 

 

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